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Newsletter 30 Apr 2025 · Portugal

Governo declara situação de crise energética

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

3 min de leitura
Beautiful sunset over Solar Farm with sunset on the background

Leia nesta página

Na sequência do “apagão” que deixou Portugal e Espanha sem eletricidade durante mais de metade do dia 28 de abril, o Conselho de Ministros publicou nesse mesmo dia a Resolução n.º 90-A/2025, mediante a qual declarou a situação de crise energética em Portugal continental, com o objetivo de garantir o abastecimento de energia essencial ao funcionamento dos serviços fundamentais de interesse público e das necessidades prioritárias da população.

De acordo com o ponto 2 da Resolução, a situação de crise vigora para o período compreendido entre as 11:30 horas do dia 28 de abril de 2025 e as 23:59 horas do dia 29 de abril de 2025, apenas para o território de Portugal continental.

Recorde-se que a definição do conceito de “crise energética”, bem como das medidas excecionais cuja adoção esta requer, encontra-se estipulada no Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, que constitui, portanto, a base habilitante desta Resolução.

Neste contexto, a Resolução autoriza a Ministra do Ambiente e Energia a aplicar todo o tipo de medidas previstas nesse diploma, designadamente para atenuar o desequilíbrio entre a oferta e a procura de energia e para otimizar a distribuição dos recursos energéticos disponíveis, bem como outras medidas complementares que têm por objetivo assegurar a eficácia das medidas adotadas, designadamente através da fiscalização e controlo extraordinários.

Entre essas medidas contam-se, por exemplo:

        i.            a redução da procura e o aumento da oferta de energia; 

      ii.            o condicionamento do fornecimento de eletricidade aos consumidores;

    iii.            a partilha dos recursos entre os operadores, a nível nacional;

     iv.            a partilha dos recursos a nível internacional, em cumprimento de decisões de organismos que vinculem o Estado Português.

A isto acresce que a Resolução estipula ainda uma medida de apoio à implementação daquelas que acabamos de referir, que se prende com a garantia de níveis de combustível mínimos nos postos de abastecimento integrados na Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (“REPA”), criada pela Portaria n.º 469/2002, de 24 de abril.

A REPA corresponde a uma rede especial de postos de abastecimento destinada a assegurar o abastecimento de combustível às entidades que, por motivos sociais, económicos ou de segurança, são definidas como prioritárias. Estas, por sua vez, são identificadas pela própria Resolução, incluindo as forças armadas e de segurança, os serviços de proteção civil e de emergência médica (incluindo hospitais e unidades de saúde), os serviços essenciais (i.e. água e energia) e os veículos de transporte crítico (por exemplo, pertencentes a entidades públicas ou privadas destinados ao transporte de doentes e de órgãos), para os quais são reservados postos de combustível exclusivos, integrantes da REPA.

A Resolução produziu efeitos imediatos, podendo existir a possibilidade de prorrogação ou reforço das medidas, caso a situação de abastecimento não seja normalizada.

Para mais informações, consulte a Resolução aqui.