A equipa de Direito do Trabalho & Fundos de Pensões da CMS Portugal gostaria de chamar a sua atenção para a nova diretiva sobre transparência salarial. Espera-se que esta tenha um grande impacto nos empregadores de toda a UE. Isto inclui as empresas não pertencentes à EU mas que empregam pessoas ou desenvolvem atividades na UE.
A diretiva visa aumentar a transparência em torno da remuneração dos trabalhadores e incentivar práticas de igualdade salarial.
As empresas terão de adaptar as suas políticas, melhorar os mecanismos de report (internos) e assegurar o cumprimento das novas normas para evitar potenciais sanções legais e riscos de reputação.
Principais Alterações Previstas |
- Direito de acesso dos trabalhadores à informação sobre remunerações - incluindo no recrutamento;
- Responsabilidade dos empregadores de garantir a igualdade salarial entre trabalhadores com trabalho igual ou de igual valor;
- Obrigações de reporte em formato comparável;
- Capacidade/Requisitos para efetuar avaliações remuneração em determinados casos.
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Do que precisa de saber?
| Os trabalhadores devem ter acesso fácil aos critérios utilizados para definir a remuneração, os níveis de remuneração e a progressão salarial. |
| O incumprimento das regras de transparência salarial pode conduzir a sanções, danos para a reputação e ações judiciais. |
| As equipas de RH devem receber formação sobre os novos requisitos e as melhores práticas de conformidade. |
| Os empregadores devem comunicar os dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres num formato comparável entre organizações e sectores. |
| Juntamente com os representantes dos trabalhadores, os empregadores terão de efetuar avaliações salariais. |
| O princípio da igualdade de remuneração deve ser respeitado nas relações com as entidades públicas. |
| Os anúncios de emprego devem conter informações sobre a remuneração e devem ser neutros em termos de género. Certas perguntas não devem ser feitas durante o processo de contratação. |
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