A Direção Geral de Energia e Geologia publicou o Despacho n.º 27/2025, de 19 de maio, que esclarece o disposto no Despacho n.º 17/2025, de 9 de abril, sobre a vigência do prazo do regime remuneratório previsto na Lei.
O Despacho n.º 27/2025, de 19 de maio, procura esclarecer que, ainda que se estabeleça que o prazo dos regimes remuneratórios deverá ser contado a partir da data da Licença de Exploração, nunca poderá a sua vigência ultrapassar o prazo máximo do respetivo regime remuneratório previsto na lei.
Para mais informações, o Despacho n.º 27/2025, de 19 de maio, que entrou em vigor a 19 de maio, pode ser consultado aqui.