Foi publicado ontem, dia 6 de maio, um Despacho conjunto da APA e DGEG, que procede à alteração do Despacho conjunto de 14 de julho de 2023 relativo ao “Título de Reserva de Capacidade e os procedimentos previstos no regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental”.
Tendo presente que os procedimentos estabelecidos no despacho original tinham como objetivo assegurar uma aplicação mais eficaz das competências atribuídas a ambas as entidades, a presente alteração visa reforçar esse propósito, procedendo à retificação da alínea d) do artigo 1.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º.
Deste modo, para efeitos da submissão de projetos de armazenamento na plataforma SiliAMB, no âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) ou da apreciação prévia/decisão de sujeição a AIA, deverá ser submetida uma declaração do Diretor-Geral da DGEG de capacidade de injeção na RESP da área pretendida.
O Despacho entrou hoje em vigor e pode ser consultado aqui.