Escritórios – Portugal
Explorar todos os escritórios
Alcance Global
Alcance Global

Além de oferecer assessoria jurídica especializada nas jurisdições locais, a CMS trabalha em parceria consigo para que possa navegar eficazmente através das complexidades dos ambientes empresariais e jurídicos globais.

Explore o nosso alcance
Insights – Portugal
Explorar conhecimento
Sobre a CMS – Portugal
Áreas de Prática
Insights
Insights

Os advogados do CMS prestam assessoria jurídica orientada para o futuro do seu negócio em diversas áreas de prática e setores em todo o mundo.

Explorar temas
Escritórios
Alcance Global
Alcance Global

Além de oferecer assessoria jurídica especializada nas jurisdições locais, a CMS trabalha em parceria consigo para que possa navegar eficazmente através das complexidades dos ambientes empresariais e jurídicos globais.

Explore o nosso alcance
CMS Portugal
Insights
Tópicos atuais
Sobre a CMS
Mais sobre a CMS

Selecione a sua região

Newsletter 14 Apr 2025 · Portugal

Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025, de 10 de abril | Plano Nacional de Energia e Clima 2030

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

4 min de leitura

Leia nesta página

Foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025, de 10 de abril, que atualiza o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).

No âmbito desta revisão, foram identificados os seguintes objetivos nacionais:

  1. Descarbonizar a economia nacional: assegurar uma trajetória de redução de emissões nacionais de gases com efeito estufa (GEE) em todos os setores de atividade, designadamente energia e indústria, mobilidade e transportes, agricultura e florestas e resíduos e águas residuais, e promover a integração dos objetivos de mitigação nas políticas setoriais (mainstreaming);
     
  2. Dar prioridade à eficiência energética: Reduzir o consumo de energia primária nos vários setores num contexto de sustentabilidade e custo eficácia, apostar na eficiência energética e no uso eficiente de recursos, privilegiar a reabilitação e a renovação do edificado, e promover edifícios de emissões zero;
     
  3. Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependências energética do país: reforçar a diversificação de fontes de energia através de uma utilização crescente e sustentável de recursos endógenos, promover o aumento da eletrificação da economia e incentivar I&I em tecnologias limpas;
     
  4. Garantir a segurança de abastecimento: assegurar a manutenção de um sistema resiliente e flexível, com diversificação das fontes e origens de energia, reforçando, modernizando e otimizando as infraestruturas energéticas, desenvolvendo as interligações e promovendo a integração, a reconfiguração e a digitalização do mercado da energia, maximizando a sua flexibilidade;
     
  5. Promover a mobilidade sustentável: descarbonizar o setor dos transportes, fomentando a transferência modal e um melhor funcionamento das redes de transporte coletivo, promovendo a mobilidade elétrica e ativa e o uso de combustíveis alternativos limpos;
     
  6. Promover uma agricultura e floresta sustentáveis e potenciar o sequestro de carbono: reduzir a intensidade carbónica das práticas agrícolas e promover uma gestão agroflorestal eficaz contribuindo para aumentar a capacidade de sumidouro natural;
     
  7. Desenvolver uma indústria inovadora e competitiva: promover a modernização industrial apostando na inovação, na descarbonização, digitalização (indústria 4.0) e na circularidade, contribuindo para o aumento da competitividade da economia;
     
  8. Garantir uma transição justa, equitativa democrática e coesa: reforçar o papel do cidadão como agente ativo na descarbonização e na transição energética, criar condições equitativas para todos, combater a pobreza energética, criar instrumentos para a proteção dos cidadãos vulneráveis e promover o envolvimento ativo dos cidadãos e a valorização territorial.
     

Relativamente a valores, as Metas Nacionais de Portugal foram revistas nos seguintes termos:

Metas nacionais

Emissões

(sem LULUCF;

em relação a 2005)

Eficiência energética

(redução em energia

primária e meta

de consumo)

Eficiência energética

(meta de consumo

de energia final)

Renováveis

(no consumo final

bruto de energia)

 

Renováveis

nos transportes

Interligações

elétricas

PNEC 2030‑45% a ‑55%35%-47%20%15%
Revisão‑55%16711 ktep14371 ktep

51%

 

29%15%


O PNEC estabelece, ainda, as perspetivas de evolução da capacidade instalada para a produção de eletricidade por tecnologia em Portugal no horizonte 2030:

(GW)20252030
Hídrica8,18,1
da qual em bombagem3,63,9
Eólica6,312,4
Eólica onshore6,310,4
Eólica offshore0,032,0
Solar fotovoltaico*8,420,8
do qual centralizado6,115,1
do qual descentralizado2,85,7
Solar térmico concentrado**00
Biomassa/biogás e resíduos1,31,3
Geotermia0,10,1
Ondas00,2
Gás natural4,83,5
Produtos petrolíferos0,60,5
Armazenamento (baterias)0,52,0
Total3148
* Inclui capacidade instalada para a produção de hidrogénio.
** Esta tecnologia é identificada em 2040, onde se prevê uma capacidade instalada de 600 MW

 

Para mais informações, consulte a nova versão do PNEC.