Foi publicado o Despacho n.º 170/MAEN/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, de 19 de maio, que determina a prorrogação, por um período de 12 meses, dos prazos a que se refere o n.º 1 do Despacho Conjunto n.º 1/SEAMB/SEENC, da Secretária de Estado da Energia e Clima e do Secretário de Estado do Ambiente, de 22 de fevereiro de 2024, alterado pela Declaração de Retificação, da Secretária de Estado da Energia e Clima, de 23 de fevereiro de 2024.
Tendo em conta a atual situação geopolítica e os seus impactos económicos, bem como os obstáculos que têm criado, o Governo decidiu aprovar uma última prorrogação, improrrogável, de determinados prazos relacionados com projetos de energia solar. Esta decisão também tem em vista cumprir os compromissos internacionais de Portugal na área da transição energética e garantir igualdade de tratamento entre todos os promotores.
Assim, é estendido por um período de 12 meses, cada um dos seguintes prazos:
- Os prazos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 3 da Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos do Procedimento Concorrencial para a Atribuição de Reserva de capacidade de injeção da Rede Elétrica de Serviço Público para Energia Solar Fotovoltaica, aberto pelo Despacho n.º 5532-B/2019, de 6 de junho, prorrogado nos termos do despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, de 19 de janeiro de 2022, e posteriormente nos termos do despacho da Secretária de Estado da Energia e Clima, de 22 de fevereiro de 2023;
- Os prazos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6 da Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos do Procedimento Concorrencial para a Atribuição de Reserva de Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para Eletricidade a Partir da Conversão de Energia Solar, aberto pelo Despacho n.º 5921/2020, de 29 de maio, prorrogado nos termos do despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, de 19 de janeiro de 2022, e posteriormente nos termos do despacho da Secretária de Estado da Energia e Clima, de 22 de fevereiro de 2023;
- Os prazos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 4 da Cláusula 7.ª do Cadernos de Encargos do Procedimento Concorrencial para Atribuição de Reserva e Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para Eletricidade a Partir de Conversão de Energia Solar, aberto pelo Despacho n.º 11740-B/2021, de 26 de novembro;
- Os prazos previstos na alínea b) do n.º 4 da Cláusula 7.ª do Cadernos de Encargos do Procedimento Concorrencial para Atribuição de Reserva e Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para Eletricidade a Partir de Conversão de Energia Solar, aberto pelo Despacho n.º 11740-B/2021, de 26 de novembro;
- Os prazos para a obtenção das licenças de produção e/ou exploração referentes a centros electroprodutores previstos no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, prorrogados nos termos do Despacho do Secretário de Estado do Ambiente e Energia, de 20 de maio de 2022, e posteriormente pelo Despacho da Secretária de Estado da Energia e Clima, de 17 de março de 2023;
- O prazo para a obtenção do certificado de exploração referente a centros eletroprodutores de fontes de energia renovável com potência instalada igual ou inferior a 1 MW, prorrogado nos termos do Despacho do Secretário de Estado do Ambiente e Energia, de 20 de maio de 2022, e posteriormente pelo Despacho da Secretária de Estado da Energia e Clima, de 17 de março de 2023.
Para mais informações, consulte o Despacho n.º 170/MAEN/2025.