A entrega da declaração de IRS 2024 já pode ser feita, até 30 de junho.
Quem tem de declarar?
Todos aqueles que, em 2024, tenham sido residentes (ainda que apenas durante parte do ano) em Portugal ou, não o tendo sido, tenham obtido rendimentos de fonte portuguesa (p.ex., rendas ou mais-valias de imóveis situados em Portugal).
O que é que que se declara?
1. Os rendimentos obtidos em 2024 obtidos em Portugal e no estrangeiro (tratando-se de residentes) ou apenas em Portugal (tratando-se de não residentes) que se incluam numa das seguintes categorias de rendimentos:
- Categoria A - rendimentos do trabalho dependente;
- Categoria B - rendimentos empresariais e profissionais;
- Categoria E - rendimentos de capitais (por exemplo, dividendos e juros);
- Categoria F - rendimentos prediais;
- Categoria G - incrementos patrimoniais (mais valias mobiliárias e imobiliárias);
- Categoria H - pensões.
Atenção: Cada categoria de rendimento tem regras de reporte específico e um diferente método de determinação do respetivo rendimento líquido! A correta qualificação dos rendimentos é essencial! |
2. As contas bancárias detidas no estrangeiro;
3. Os ativos (f.g., automóveis, barcos, valores mobiliários, contratos ou produtos financeiros, etc) por si detidos em jurisdições ou territórios com regime fiscal claramente mais favorável – Esta é uma novidade para 2024!
Como é que se declara?
Apenas online, através do portal da Autoridade Tributária. Portanto, certifique-se que a sua senha de acesso está válida!